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*Prefeitura prorroga prazo para pagamento de débitos vencidos*
Débitos vencidos nos meses de março a outubro deste ano poderão ser pagos a partir de janeiro de 2021; Medida também vale para parcelamentos_
A lei 4.749, publicada no dia último dia 4 na Imprensa Eletrônica Oficial, permite ao contribuinte adiar para janeiro de 2021 o pagamento de IPTU, ISS, alvarás, multas e demais débitos vencidos nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020. A medida, que suspende a cobrança de multa e juros apenas desses 8 meses, tem por objetivo minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de COVID-19, valendo também para parcelamentos de débitos em andamento.
Em julho, a Prefeitura já havia promulgado a lei nº 4.720, que prorrogava e concedia a moratória para pagamento dos débitos vencidos de março a maio de 2020, mas a obtenção do benefício estava condicionada à manifestação do interessado. Com a redação da nova lei, a isenção de multa e juros foi ampliada para os meses de junho a outubro e a concessão do benefício passa a ser automática.
A Secretaria de Planejamento e Finanças ressalta que a suspensão da cobrança de multa e juros vale exclusivamente para parcelas, débitos tributários e não tributários vencidos nos meses que vão de março a outubro de 2020, ou seja, não inclui débitos mais antigos ou parcelas vencidas em quaisquer outros meses de 2020.
*Como vai funcionar?*
A Pasta esclarece também como vai funcionar a suspensão de multa e juros nos dois casos possíveis: quando existe acordo para pagamento de dívidas que está em andamento, seja um parcelamento comum ou pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal), ou quando se trata de parcelas do lançamento 2020. Em ambos os casos, não será cobrada multa por atraso nem juros, entretanto os valores serão corrigidos monetariamente.