CLASSIFICADOS

Trafico e Apreensão de 25 papelotes de cocaína, 15 pedras de Crack, embaladas individualmente para o comércio e a quantia de R$ 180,00 em espécie
Equipe em rádio- patrulhamento, de retorno do atendimento de talão de violência doméstica, pelo Jd Águas claras, se deparou com o indivíduo, o qual, demonstrou extremo nervosismo ao visualizar a equipe, motivando assim a abordagem policial, que de imediato fora realizada e em busca pessoal, conforme preconiza os procedimentos operacionais padrão vigentes na polícia militar, fora localizado em sua posse 25 papelotes de cocaína, 15 pedras de Crack, embaladas individualmente para o comércio e a quantia de R$ 180,00 em espécie em notas trocadas, Indagado a respeito confessou a traficância no local e informou que acabara de pegar o entorpecente no interior de um apartamento próximo ao local da abordagem, indicando onde seria.
Já em posse das informações e com o apoio do CGP 1, viaturas I-34115, I-34141 e I-34127, nos deslocamos ao local onde fomos recebidos pela proprietária, a qual, franqueou a entrada das equipes, em busca pessoal realizada pela Soldado Tiozzi, nada de ilícito fora localizada em sua posse, em vistoria pelo apartamento, foram localizadas 4 balanças de precisão sem marca aparente, frasco com produto químico usado para a dissolução dos entorpecentes, um saco com cocaína de forma a granel pensando 765g facas e fitas adesivas para o embalo, livro com anotações referente ao tráfico de drogas, 30 pedras brutas de Crack pesando 1,275 Kg, 250 pedras de Crack individualizadas para venda, 505 papelotes de cocaína, 80 invólucros de cocaína, 62 pinos vazios, diversas embalagens para acondicionamento de droga, R$ 280,00 em espécie em notas trocadas e diversos valores em moedas antigas em diversos modelos. Diante do exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art 33 da lei 11343/06 e o art 34 da mesma lei.
Foram lhes garantidos seus direitos constitucionais bem como realizado o uso de algemas devido ao fundado receio de fuga, conforme decreto 8858/06. Conduzidos ao plantão policial civil, onde a autoridade de polícia judiciária ciente dos fatos ratificou a voz de prisão elaborando BOPC, bem como auto de exibição e apreensão ficando os indicados a disposição da justiça.