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Atibaia realiza 2º Fórum Regional de Combate ao Trabalho Infantil


Fórum Regional de Combate ao Trabalho Infantil
Fórum Regional de Combate ao Trabalho Infantil

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA


Evento acontece em 8 de setembro e busca debater políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil

No próximo dia 8 de setembro Atibaia promove o 2º Fórum Regional de Combate ao Trabalho Infantil, às 10h, no auditório do Centro de Referência da Educação (Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica). A iniciativa, que foi lançada no final de junho pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura, visa articular e aglutinar instituições e órgãos envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

O evento contará com um debate com a participação da Dra. Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; do Dr. João Batista Martins César, desembargador do TRT, e da escritora e palestrante Anna Luiza Calixto, que atua na área do direito da criança e do adolescente desde 2008.

O fórum tem apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar de Atibaia, Ministério Público do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho. Pretende envolver sindicatos, empresas, associações comerciais e industriais, universidades, instituições do chamado Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc etc.), Fundação Casa, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros atores sociais nas discussões sobre trabalho infantil, firmando compromissos para garantir o cumprimento das políticas adotadas em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

De acordo com o mais recente relatório da OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8,4 milhões no período de 2016 a 2020.

No Brasil, a legislação estipula proibição total até 13 anos. Entre 14 e 16 anos, os adolescentes podem trabalhar sob a condição de aprendiz. Já entre 16 e 18 anos, a permissão é parcial, sendo proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, incluindo as atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008, que lista das piores formas de trabalho infantil.


Edição: Bruno Papini

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