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Atibaia sedia II Encontro Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Encontro Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
II Encontro Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Evento acontecerá nesta sexta-feira (2), das 9h às 13h, no SEST/SENAT (Rua das Juçaras, 110 – Caetetuba)


Nesta sexta-feira, 2 de junho, Atibaia recebe o II Encontro Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho InfantilPETI para debates sobre o tema envolvendo o Judiciário, empresas e especialistas. A população está convidada a participar do evento que ocorrerá das 9h às 13h, no SEST/SENAT (Rua das Juçaras, 110 – Caetetuba).


Entre os assuntos de debate estão: “Consequências Nefastas do Trabalho Infantil no Brasil e a Legislação Vigente” e “Problematização e Contribuição de Políticas Públicas para Erradicação do Trabalho Infantil em Atibaia”.


Em 12 de junho, Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, Atibaia marcará a data com distribuição de panfletos e exposição de faixas em pontos da cidade por usuários do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), visando chamar atenção para o problema.


O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os(as) não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades. De acordo com relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo em 2020 – um aumento de 8,4 milhões no período de 2016 a 2020.


No Brasil, a legislação estipula proibição total até 13 anos. Entre 14 e 16 anos, os adolescentes podem trabalhar sob a condição de aprendiz. Já entre 16 e 18 anos, a permissão é parcial, sendo proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, incluindo as atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil.

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