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Com o veto à homenagem de pessoas vivas, municípios devem mudar denominação de espaços públicos

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Câmara Municipal da Estância de Atibaia
Câmara Municipal da Estância de Atibaia

Em março de 2011, enfatizou-se o entendimento de que a Lei 6.454/1977 não permitiria exceções


A regra para denominação de logradouros públicos terá de ser cumprida à risca pelos municípios. A medida afeta espaços consagrados em Atibaia, como a Escola Gilberto Sant'Anna, no bairro do Tanque. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Além da homenagem, existem as necessidades de correspondência, contratações, registros, etc, que também são impactadas.


A Lei nº 2.649, de 23 de maio de 1995, que também tratava da denominação de próprios, vias e logradouros públicos, não vedava a utilização de nome de pessoa viva, “inexistindo qualquer ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”. Mas, em março de 2011, por decisão do Conselho Nacional de Justiça, enfatizou-se o entendimento de que a Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, não permitiria exceções.


IMPRENSA OFICIAL


Sobre o tema, há ainda a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal nº 3.365/2003, conforme a ação direta de inconstitucionalidade nº 2294015-74.2022.8.26.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essa informação já consta no próprio site de busca de leis municipais da Prefeitura e foi publicada pela Câmara de Atibaia na Imprensa Oficial.


Segundo o Jurídico da Câmara, “a declaração de inconstitucionalidade faz com que o ato/lei se torne incompatível com o sistema jurídico. Isso significa que não poderia ter sido editado/aprovado desde o seu início”.

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