JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Em março de 2011, enfatizou-se o entendimento de que a Lei 6.454/1977 não permitiria exceções
A regra para denominação de logradouros públicos terá de ser cumprida à risca pelos municípios. A medida afeta espaços consagrados em Atibaia, como a Escola Gilberto Sant'Anna, no bairro do Tanque. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Além da homenagem, existem as necessidades de correspondência, contratações, registros, etc, que também são impactadas.
A Lei nº 2.649, de 23 de maio de 1995, que também tratava da denominação de próprios, vias e logradouros públicos, não vedava a utilização de nome de pessoa viva, “inexistindo qualquer ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”. Mas, em março de 2011, por decisão do Conselho Nacional de Justiça, enfatizou-se o entendimento de que a Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, não permitiria exceções.
IMPRENSA OFICIAL
Sobre o tema, há ainda a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal nº 3.365/2003, conforme a ação direta de inconstitucionalidade nº 2294015-74.2022.8.26.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essa informação já consta no próprio site de busca de leis municipais da Prefeitura e foi publicada pela Câmara de Atibaia na Imprensa Oficial.
Segundo o Jurídico da Câmara, “a declaração de inconstitucionalidade faz com que o ato/lei se torne incompatível com o sistema jurídico. Isso significa que não poderia ter sido editado/aprovado desde o seu início”.
Comments