Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa realiza reunião de setembro na Câmara de Atibaia
- Jornal Estancia de Atibaia
- 29 de set. de 2022
- 2 min de leitura

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Foram discutidos o andamento do projeto geriátrico com a Secretaria de Saúde e a 21ª edição dos Jogos de Primavera da Terceira Idade
Na manhã de terça-feira, 27 de setembro, O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reuniu-se novamente no plenário da Câmara Municipal da Estância de Atibaia para discutir o andamento de suas atividades com a Secretaria de Saúde e a 21ª edição dos Jogos de Primavera da Terceira Idade.
Dando início à programação, os conselheiros comentaram seus esforços, em conjunto com a Secretaria de Saúde, para a elaboração de projeto que reflita as propostas trazidas pelo Dr. André Meneguel Lara na reunião de agosto, como forma de manter em pauta o bem-estar da população idosa do município. Com a formulação do trabalho já em andamento, o conselho espera a formalização do projeto para divulgar mais informações.
O encontro também abordou a 21ª edição dos Jogos de Primavera da Terceira Idade, realizados em 17 de setembro e organizados pelo Clube da Terceira Idade e pela Secretaria de Esportes e Lazer. O evento reuniu ao todo 8 cidades, cp, cerca de 500 participantes, em diversas modalidades.
Câmara aprova projeto que autoriza Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal
Valor será de até R$ 60 milhões, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
Foi aprovado na sessão da Câmara desta terça-feira, 27 de setembro, o Projeto de Lei nº 50/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Pela proposta, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60 milhões, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
No documento, a Administração Municipal justifica que o presente projeto, quando for lei, viabilizará a execução dos seguintes empreendimentos: custear despesas com construção de Unidades Básicas de Saúde; bem como obras de infraestrutura.
Edição: Bruno Papini
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