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Jornal Estancia de Atibaia

Decisão judicial sobre acordo coletivo afeta atendimento da saúde em Atibaia

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Prefeitura da Estância de Atibaia
Prefeitura da Estância de Atibaia

Um dos artigos suspensos trata da ampliação da jornada de trabalho contratual dos servidores; Prefeitura busca reverter decisão


A decisão judicial, em caráter liminar, que suspendeu parte do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura da Estância de Atibaia e o Sindicato dos Servidores Municipais causa impacto no atendimento de saúde no município, uma vez que um dos artigos suspensos trata da ampliação da jornada de trabalho contratual dos servidores.


Médicos e dentistas da Prefeitura que tinham ampliado sua jornada não podem continuar cumprindo as horas acertadas e têm que reduzir seu expediente devido à decisão judicial, o que acarretará em prejuízo à população.


No período de um mês, segundo cálculos da Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 9.760 consultas deixariam de ser executadas, sendo 8.640 da atenção básica, enquanto que a perda finaceira poderia chegar a quase R$ 27 mil mensalmente em decorrência da queda de repasse por parte do Ministério da Saúde.


As ligações aos usuários para adiamento de consultas agendadas começaram nesta segunda-feira, 8 de maio, com impacto nos atendimentos a partir de terça-feira.


A Prefeitura de Atibaia está tomando as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão. Nesta segunda-feira, o prefeito Emil Ono, dando continuidade às reuniões já realizadas na sexta-feira para tratar da liminar, se reuniu com os secretários de Recursos Humanos, Carlos Américo Rocha; de Justiça, Luiz Benedito Toricelli; e com o procurador-geral do município, José Benedito da Silveira, para tratar dos detalhes do agravo regimental que a Administração Municipal irá ingressar para tentar reverter os principais pontos da decisão.


A decisão judicial anunciada na última sexta-feira suspendeu parte do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, objeto da Lei Complementar 868 de 13 de abril de 2022. A medida atendeu representação do Ministério Público, provocado por denúncia anônima.


A decisão teve efeito imediato e a suspensão dos artigos alvos da sentença é automática, sob pena de desobediência. Um dos artigos suspensos foi:


Art 49 – Permissão para redução ou ampliação da sua jornada de trabalho contratual, com sua respectiva redução ou ampliação salarial, sempre que autorizado pela área competente e desde que haja interesse do serviço público.


Veja o Pronunciamento do Prefeito Emil Ono, assista AQUI

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