JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Em Atibaia, Daniel Martini, Gustavo Milfont, Pi do Judô e Ana Borghi, já anunciaram a troca de partido.
O prazo da janela partidária se encerra nesta sexta-feira (5). Essa é a data final para a mudança de partido por parte de vereadoras e de vereadores que pretendem concorrer às Eleições de 2024 por outra agremiação. Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro
Até o dia 5 de abril é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
É importante ressaltar que o prazo de filiação para quem deseja concorrer às Eleições de 2024, mas que não vai se utilizar da janela partidária encerra-se neste sábado (6).
Atibaia
Em Atibaia algumas trocas de partidos já aconteceu.
Daniel Martini (PL)
Daniel Martini oficializou sua filiação ao PL na terça-feira (02), o evento contou com a presença de figuras importantes do partido, como o presidente estadual do PL, Tadeu, e o presidente da ALESP, André do Prado.
Gustavo Milfont (PP)
O ex-vereador e atual suplente Gustavo Miltont, se filiou ao Progressista ao lado do prefeito Emil Ono que confirmou sua pré-candidatura à reeleição pela prefeitura de Atibaia.
Pi do Judô (PSD)
O vereador Paulo Ferraz Alvim Muhlfarth, deixou o Podemos e se filiou ao PSD, em uma cerimônia de filiação na Câmara Municipal de Atibia, Pi do Judô comentou que sua adesão ao partido representa um importante passo em direção à união e ao compromisso coletivo em prol do crescimento e desenvolvimento de nossa cidade.
Ana Borghi (MDB)
A vereadora Ana Borghi, deixou o extinto PTB e se filiou ao MDB, “Recebi com alegria do Presidente do partido MDB Nazareno Piniano, do Vice-Prefeito Prof. Fabiano e do meu colega de trabalho Vereador Júlio Mendes o convite para me filiar ao partido Movimento Democrático Brasileiro”. Disse a vereadora.
Filiação e desfiliação
A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.
Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto da legenda (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral). Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
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