top of page
Banner_ESTANCIA_ATIBAIA_Ubs_Imperial_979x182.png
Banner_ESTANCIA_ATIBAIA_Ubs_Imperial_979x182.png
Buscar
  • Jornal Estancia de Atibaia

Juíza anula dívida cobrada de idosa que foi vítima de fraude

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.
Juíza anula dívida cobrada de idosa que foi vítima de fraude

Por constatar que as mensagens recebidas pela autora da ação demonstravam a ocorrência de uma fraude, a juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Vara Única do Foro de Nazaré Paulista, concedeu liminar em que declarou a inexistência de débito em nome de uma idosa que foi vítima de golpe envolvendo um empréstimo.


Segundo os autos, a mulher recebeu em seu telefone celular uma mensagem de um suposto representante de uma administradora de cartões com uma oferta de crédito pré-aprovado no total de R$ 3,8 mil. Endividada, a idosa resolveu aceitar a proposta. Para tanto, forneceu dados pessoais ao homem, que disse que o dinheiro seria depositado em até 24 horas.


Dias depois, ela entrou em contato com o suposto representante da empresa para questioná-lo sobre a negociação. Ele, porém, disse que o empréstimo não havia sido aprovado.


Posteriormente, a empresa ligou para a mulher a fim de confirmar a operação. Ela informou que o crédito não havia sido aprovado, conforme ouvira do suposto representante.


A companhia concluiu, então, que a idosa havia sido vítima de fraude, já que um empréstimo de R$ 1,6 mil fora depositado no nome dela no Mercado Pago — plataforma na qual a mulher não possui conta.


Mesmo assim, a administradora exigiu que ela pagasse o valor. Inconformada, a mulher ajuizou ação de inexistência de débito com pedido de proibição da inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito.


Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Varisco deu tramitação prioritária ao pedido, com base no Estatuto do Idoso, e observou, a partir das conversas por WhatsApp e e-mail apresentadas pela autora, que a empresa não poderia exigir o pagamento do débito.


“O perigo na demora consiste em eventual cobrança de valores referentes a crédito não solicitado nem creditado em favor da autora, bem como na eventual inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito”, anotou a julgadora.


A autora da ação é representada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.



Fonte: Conjur


anuncioNOVOconc.png
anuncioNOVOconc.png
anuncioNOVOconc.png
WhatsApp Image 2023-11-08 at 15.41.27.jpeg
CLASSIFICADOS
bottom of page