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  • Jornal Estancia de Atibaia

Milfont propôs dois anteprojetos à Prefeitura, abordando a lei Cidade Limpa e as isenções do IPTU


vereador Gustavo Milfont
vereador Gustavo Milfont

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA


Pelo primeiro, as entidades filantrópicas vão disponibilizar publicidade a terceiros, aumentando suas receitas


O vereador Gustavo Milfont apresentou nesta semana dois anteprojetos ao Executivo: o primeiro altera a lei Cidade Limpa e o segundo tratada legislação sobre isenções do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).


As duas propostas foram encaminhadas à Prefeitura na forma de indicações. Antes de sugerir mudanças na Lei nº 3.906, de 16 de julho de 2010, o vereador consultou o setor cadastral da Prefeitura e a Associação Comercial e Industrial de Atibaia.


“Pretendemos permitir que entidades filantrópicas possam disponibilizar publicidade a terceiros, seguindo parâmetros legais, e aumentar suas receitas”, explicou.


“A lei hoje determina que as renovações sejam realizadas anualmente em 31 de dezembro, o que gera transtorno para o cadastramento das licenças. Muitas vezes, o prazo de um ano para renovação não é respeitado. Se por exemplo o cadastro da licença é feito em outubro, no dia 31 de dezembro já deverá ser renovado”, apontou Gustavo Milfont.


Para o vereador, a renovação da licença pode ser de até dois anos após a data da expedição. “A medida vai aliviar o setor cadastral”. Além disso, a renovação poderá ser feita automaticamente desde que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) esteja válida; e o cancelamento da licença poderá ocorrer quando o anúncio estiver com o ART/RRT vencido.


ANTEPROJETO SOBRE ISENÇÃO DO IPTU

O segundo anteprojeto é sobre as isenções do IPTU e altera a Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998 (Código Tributário do Município), com as alterações processadas pela Lei Complementar nº 720, de 23 de dezembro de 2015.


O objetivo é alterar o entendimento da legislação sobre as isenções, totais ou parciais, relativas especificamente aos bens edificados há mais de 50

anos na região do Centro Histórico.


“Com o advento da Lei Complementar 676/2013, mantida pela Lei Complementar 720/2015, foi limitada a isenção do IPTU para o limite de até 40%, alterando a Lei Complementar nº 508/06, que possibilitava a isenção de forma total. A lei anteriormente não estabelecia um valor máximo para isenção, viabilizando a sua totalidade a depender do caso. Essa limitação prejudicou e tirou a força do Centro Histórico, além de não valorizar quem conservou e manteve as edificações por tanto tempo. Assim, nada mais certo que possibilitar a isenção de forma total”, analisou o vereador Gustavo Milfont.


SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

O vereador protocolou ainda uma indicação em que solicita à Prefeitura a manutenção e instalação de bocas de lobos/bueiros e outras providências de melhoria na captação de água na Rua Anael, altura do nº 70, no bairro do Jardim Brogotá.


“Os moradores da referida via vêm sofrendo com as frequentes inundações na localidade e muitas vezes assistem de mãos atadas suas casas serem alagadas”, relatou.


Em outro documento, Milfont pede a manutenção de bueiro situado na Rua Olinda patrimônio da humanidade, altura do nº 20, no bairro do Jardim Alvinópolis.




Edição: Bruno Papini

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