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  • Jornal Estancia de Atibaia

Novo decreto da Prefeitura de Atibaia atualiza medidas contra Covid-19


JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA


Em vigor a partir de sábado (31), novo decreto amplia limite de atendimento e estende horário de funcionamento de igrejas e estabelecimentos

A Prefeitura de Atibaia publica neste sábado (31) novo decreto para atualizar as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços no município em meio à pandemia de Covid-19, em linha com o Plano São Paulo do Governo do Estado.

A partir de 31 de julho, o limite de atendimento de todos os estabelecimentos passa a ser de 80% da capacidade, desde que respeitados os protocolos sanitários para combater a transmissão do Coronavírus.

A regra também vale para igrejas, museus, bibliotecas e atividades nos equipamentos públicos do Centro de Convenções “Victor Brecheret”, Casa de Cultura Jandira Massoni, Centro Cultural André Carneiro, Lago do Major, Teleférico, Centros Comunitários e Parque Municipal Edmundo Zanoni. Além disso, o decreto nº 9.629 estende o horário de funcionamento dos estabelecimentos: cinemas, igrejas e comércio poderão funcionar até a meia-noite (0h), desde que autorizado pelo alvará de funcionamento do estabelecimento. Para os estabelecimentos que têm autorização para executar música ao vivo, ainda vale a autorização para tocar apenas música acústica, sem banda, sem espaço e ou possibilidade de dança.

Em relação ao setor de alimentação, o acesso ao estabelecimento deve ser restringido até as 23h e continua valendo o limite de até seis pessoas sentadas por mesa. Na feira noturna e demais feiras livres, foi liberado o consumo no local, mas ainda sem mesas e cadeiras. O consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público e a realização, em ambiente aberto ou fechado, de show com bandas ou grupos musicais continuam proibidos. Além disso, a comercialização de bebidas alcoólicas, mesmo que por delivery, está proibida entre a meia-noite (0h) e as 6h.

Outra medida trazida pelo novo decreto é o aumento da capacidade em velórios e sepultamentos, que passou de 10 para 20 pessoas. O uso do velório municipal continua sendo das 7h às 16h30, com tempo máximo de 4 horas para cada velório, e sepultamento até as 16h30, com a presença de, no máximo, 20 pessoas, preferencialmente familiares.



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