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O Direito ao Esquecimento: Um Debate Emergente.

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

por: Miguel Dante Machado

Miguel Dante Machado  Advogado na Advocacia S. Silva, renomado escritório de Atibaia
Miguel Dante Machado

No contexto da era digital, onde informações pessoais são facilmente acessíveis e persistentes online, surge um debate cada vez mais relevante no cenário jurídico brasileiro: o Direito do Esquecimento. Esse conceito, embora ainda em desenvolvimento no Brasil, tem despertado discussões acerca do equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão e informação.


O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos "ad eternum". Se reconhecido juridicamente, seria um direito que qualquer pessoa pode exercer contra agentes públicos ou privados, incluindo mídia, TV e buscadores online.


O direito ao esquecimento diz respeito à capacidade que uma pessoa tem de controlar a disseminação de informações sobre eventos passados de sua vida, que não são mais relevantes e que podem causar-lhe desconforto ou prejuízo se divulgados de forma contínua na esfera pública.


Um exemplo histórico amplamente conhecido é o caso "Lebach", julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão. Nesse caso, três réus foram condenados por um crime, cumpriram suas penas e, anos depois, um deles descobriu que uma emissora de TV planejava exibir um programa especial sobre o caso, incluindo fotos dos condenados e insinuações prejudiciais à sua reputação.


O réu entrou com uma ação para impedir a exibição do programa, e o Tribunal Constitucional decidiu a seu favor, destacando a proteção constitucional da personalidade e o direito ao esquecimento diante do interesse público e da ressocialização do indivíduo.


No contexto jurídico brasileiro, o Direito ao Esquecimento ainda não está claramente definido. Enquanto alguns defendem que ele deve ser reconhecido como uma extensão do direito à privacidade, outros argumentam que ele pode entrar em conflito com a liberdade de expressão e informação garantida pela Constituição Federal.


Uma das questões-chave é determinar quem tem o direito de decidir o que deve ser "esquecido" na internet. Deve ser o indivíduo retratado na informação, os provedores de serviços online ou o Estado? Além disso, é fundamental garantir que a remoção de informações da internet não prejudique o direito do público à informação e à memória coletiva.


Em outros países, como na União Europeia, o Direito ao Esquecimento foi reconhecido e regulamentado por meio do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). No Brasil, ainda há um longo caminho a percorrer para uma regulamentação eficaz e equilibrada dessa questão.


Diante desse cenário, é fundamental que o debate sobre o Direito ao Esquecimento seja incentivado e aprofundado no contexto brasileiro. É necessário encontrar um equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão e informação, garantindo que os interesses individuais sejam protegidos sem comprometer o acesso à informação e à liberdade de expressão na sociedade.



Miguel Dante Machado

Advogado na Advocacia S. Silva, renomado escritório de Atibaia e Região, além disso é também escritor, mestre em Direito Ambiental e doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP.




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