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Prefeitura informa novo prazo, de 30 dias, para limpeza de terrenos após notificação

  • Foto do escritor: Jornal Estancia  de Atibaia
    Jornal Estancia de Atibaia
  • 23 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

PREFEITURA DE ATIBAIA
limpeza de terrenos

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA


Alteração cumpre Lei Complementar nº 859, em que proprietários passam a ter 30 dias para atendimento ao pleito A Prefeitura de Atibaia, por meio da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, informa que o prazo para limpeza de terrenos passou de 90 para 30 dias após a notificação. A alteração cumpre a Lei Complementar Nº 859, de 24 de dezembro de 2021, que traz em seu texto que o proprietário do imóvel é obrigado a manter limpos os terrenos que possui, estejam eles edificados ou não.


A fiscalização da Prefeitura orienta os responsáveis para limpar suas propriedades, com prazo de 30 dias a partir da notificação. Transcorrido o tempo determinado, sem que o responsável tenha atendido à notificação, é lavrado auto de infração e aplicada multa variável de R$ 600,00 a 1.200,00, dependendo da metragem do terreno.


Se o infrator for reincidente e não houver o atendimento após multas sucessivas, o Poder Executivo poderá realizar os serviços com cobrança acrescida de 20% ao proprietário.


O pagamento da multa e dos valores pertinentes ao custo das obras e acessórios, quando realizadas pela Municipalidade, deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, sob pena de inscrição do débito na Divida Ativa e posterior execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/80.


Apenas no ano de 2021 foram notificados 814 proprietários, sendo que 421 já foram retirados da relação após a verificação de atendimento, ou seja, 52% cumpriram a lei. Foram lavrados 235 autos de infração e multa ao não atendimento da notificação, contabilizando 29%. E 158 estão em checagem, ainda no prazo, ou seja, 19% estão sendo analisados.


Dessa forma, pretende-se que o terreno não prejudique a estética e a higiene urbana, o que pode ocasionar, inclusive, a proliferação de animais peçonhentos. Outra intenção é evitar que os terrenos baldios tornem-se depósitos de lixo. Isso não se aplica à retirada de árvores nativas e locais de preservação permanente.


As reclamações sobre terrenos podem ser feitas na Plataforma Digital 1.doc (https://atibaia.1doc.com.br/atendimento) ou por meio da Ouvidoria Municipal, localizada na Rua Castro Fafe, 295, Centro (Prédio do Facilita), das 10h às 16h. Tel.: (11) 4418-7800.

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