JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Emenda da vereadora Ana Beathalter sobre o assunto também foi aprovada
A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (30 de abril) o projeto de lei nº 103/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a conciliação, hipóteses de acordo judicial e extrajudicial, transação, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais em que for parte a SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia. O projeto foi aprovado com emenda de autoria da vereadora Ana Beathalter.
A iniciativa visa reduzir a litigiosidade, estimular a solução adequada de controvérsias, promover a solução consensual dos conflitos e aprimorar o gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais.
A autorização para a realização dos acordos deverá respeitar: os princípios da moralidade, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade; o não ajuizamento de ações nos limites legais; o princípio da obrigatoriedade de motivação de todos os atos administrativos; a existência de reconhecimento da procedência do pedido, comprovada a falha na prestação do serviço da SAAE; o reconhecimento da mínima chance de sucesso nos recursos processuais, bem como a ausência de interesse em prosseguir com a ação, após a análise fundamentada do responsável pela área jurídica da SAAE.
São condições para celebração de acordo judicial ou extrajudicial acerca de indenização a ser paga pela SAAE: comprovação efetiva do dano; confirmação de que o dano foi causado pela SAAE, inclusive por meio de laudo pericial, se for o caso, a ser apresentado pelo interessado; comprovação da legitimidade para pleitear a indenização; e apuração do valor da indenização, através de documentos hábeis para tanto.
De acordo com a justificativa do projeto, “é mais vantajoso ao erário a celebração de acordos do que a judicialização das demandas (ou a perpetuação das discussões judiciais), uma vez que os valores devidos vão continuamente sendo majorados por força da correção monetária e dos juros que incidem sobre os débitos, além das verbas próprias da sucumbência nos processos judiciais.
Ademais, há um custo administrativo com as demandas judiciais, tanto na esfera da SAAE, como no âmbito do Poder Judiciário, o qual efetivamente será reduzido com a adoção das medidas propostas nesta lei”.