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Jornal Estancia de Atibaia

TSE aprova criação da União Brasil, fusão entre DEM e PSL


TSE aprova criação da União Brasil, fusão entre DEM e PSL
TSE aprova União Brasil

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (08) a formação da União Brasil, partido resultante da fusão entre DEM e PSL.


“A aprovação, que era esperada por representantes dos dois partidos, foi unânime no TSE”, comentou o deputado Edmir Chedid (União Brasil).


Com a fusão, a União Brasil torna-se, de imediato, a maior bancada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com 18 cadeiras – 07 deputados do DEM e 11 deputados do PSL. Também terá a maior bancada na Câmara dos Deputados, com 81 cadeiras, e o PT, a segunda maior, com 53 parlamentares. “Alguns deputados poderão deixar o partido”, acrescentou.


“Pode ocorrer, contudo, uma migração de parlamentares descontentes com a fusão. Para isso, os deputados devem aproveitar a chamada ‘janela partidária’, que permite, em um intervalo de tempo predeterminado antes das eleições, a mudança de sigla sem perda de mandato. Neste ano, a janela ficará aberta entre três de março e 1º de abril”, disse Edmir Chedid, ao Jornal Estância.


Em seu estatuto, a União Brasil se declara “social liberalista” e defende o papel do Estado como “regulador” da economia, focado em garantir à população serviços essenciais “como educação, habitação, liberdade de expressão, saúde, segurança e saneamento básico”.



Prazo para tirar título e votar nas Eleições 2022 termina em maio
Prazo Eleições 2022

Prazo para tirar título e votar nas Eleições 2022 termina em maio


O prazo aos interessados em tirar o título pela primeira vez ou regularizar pendências para votar nas eleições deste ano termina em quatro de maio. “Faltam exatamente três meses para o fechamento do cadastro eleitoral. Por isso, é muito importante que todos estejam atentos ao prazo definido pela Justiça Eleitoral. Este é um direito essencial ao cidadão”, afirmou o deputado Edmir Chedid.


Conforme determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, Art. 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento. “Antes de qualquer alteração, é importante para os que já possuem o título verificar se existem débitos ou multas antes de prosseguir”, comentou.

A regularização do documento pode ser feita no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do sistema Título Net. O prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, transferência de local, alteração de dados pessoais ou a revisão para a regularização de inscrição cancelada. “Seja qual for a solicitação, ela será concluída após análise das informações.”

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