'Saidinha de fim de ano': mais de 200 detentos são presos pela polícia em SP.
JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Suspeitos violaram as normas impostas pela Justiça e foram reconduzidos às penitenciárias A Polícia Militar já efetuou a prisão de 201 detentos que foram beneficiados recentemente com a saída temporária de fim de ano, mas que foram flagrados descumprindo as medidas impostas pelo Poder Judiciário. Após a constatação da irregularidade, os presos foram reconduzidos imediatamente à penitenciária. A recondução dos detentos realizada pela Polícia Militar é fruto de uma portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária, determinando que detentos em descumprimento de regras do benefício fossem presos e recebidos na penitenciária mais próxima. Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que os policiais passassem a ter acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões nos dispositivos móveis das viaturas em tempo real. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido. A recondução de presos em descumprimento das regras do benefício passou a ser cumprida em junho deste ano. Desde então, em todo o estado, 577 detentos foram flagrados infringindo as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário ou cometendo crimes. A maior parte das prisões aconteceu na capital paulista. “Vamos continuar combatendo diretamente a reincidência criminal, retirando das ruas condenados que, por ventura, possam usar o benefício concedido pela Justiça para cometer novamente algum tipo de crime”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite. “O número de detidos em descumprimento da determinação judicial, por si só, já mostra a eficiência desse acordo firmado com a Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.” Antes, a comunicação entre a Polícia Militar e a Justiça sobre a captura de infratores que desrespeitavam medidas cautelares não era feita de forma direta. Ou seja, só era possível verificar a condição do suspeito junto à Justiça na delegacia. Com o acordo, porém, o processo de checagem ganhou mais agilidade. No caso de um preso durante saída temporária abordado fora de casa em horário proibido, por exemplo, ele é levado diretamente à penitenciária e, com isso, perde o direito ao benefício. A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que se enquadram em alguns requisitos definidos pela Justiça, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.
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