A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS EFEITOS
JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Ivo Ricardo Lozekam O primeiro efeito é o aumento de carga. Sim, ao unificar alíquotas existentes, tomando-se como base a alíquota maior, invariavelmente se terá aumento de carga. O setor de serviços será o mais penalizado. Responsável por 50% dos empregos formais no Brasil, irá passar de uma carga de impostos sobre o consumo hoje de 8% para uma alíquota que ainda não se conhece, mas se estima ser a partir de 25%. (300% de aumento) Em face disto, alguns setores essenciais terão este aumento, vejamos alguns : - Fornecimento de água. - Fornecimento de energia. - Serviços de Internet, Streaming de filmes. - Passagens aéreas. - Segurança, Limpeza, Manutenção. - Serviços de Construção Civil. Por outro lado, também teremos setores beneficiados com redução de carga: - Educação - Saúde - Serviços Médicos - Alimentos da cesta básica - Produtos Agropecuários -Produção Artística. O setor de apostas eletrônicas, cassinos online, também terão redução, embora não tenhamos compreendido a necessidade ou essencialidade destes serviços de apostas que justifique este tratamento diferenciado. A redução prevista nos setores acima não irá gerar uma carga menor em relação a carga atual, pois a carga atual destes setores é de 8%. Formada pelo ISS e mais PIS e COFINS. A alíquota nova prevista é de 25%. Leis Complementares definirão quais os itens terão redução de 100% e quais itens terão redução de 30%. Lembrando que a redução de 30% será sobre a alíquota 3 vezes maior do que atualmente praticada. (8 para 25%) O segundo efeito é a transição lenta, onde vamos conviver simultaneamente com dois sistemas, o velho, considerado caótico e o novo que ainda não conhecemos. Em 2026, teremos dois novos impostos teste, 0,9% para o CBS (em substituição aos impostos federais - PIS/COFINS e IPI) e 0,1% para o IBS (em substituição ao ICMS e ISS).Em 2029, começa a transição do ICMS e do ISS. A cada ano as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas, enquanto o IBS aumentará na mesma proporção. Diante disto em 2033 teremos a eliminação do ICMS e ISS em favor do IBS. Tivemos a reforma dos impostos sobre o consumo. Ainda tem os impostos sobre a renda, patrimônio e lucro. O terceiro efeito é a centralização. O ISS (imposto sobre serviços) das prefeituras incidia apenas sobre serviço e era da prefeitura, e tinha alíquota máxima de 5%. O ICMS de competência dos Estados, incidia apenas sobre mercadorias e pertencia ao Estados, e tinha uma alíquota padrão de 17%. Ambos, serviços e mercadorias irão para no mínimo 25%. Prefeitura e Estados não arrecadarão mais estes impostos, ficará a cargo de um Conselho Gestor a ser criado em Brasília. Unificar serviços com e mercadorias com a mesma alíquota trará aumento de carga. Os efeitos da centralização e posterior distribuição serão concentração de poder, na linha contrária do pacto federativo e autonomia dos Estados e Municípios. Ivo Ricardo Lozekam - Expert em ICMS | Crédito Acumulado - Ressarcimento e Monetização | Fundador e CEO da LZ Fiscal - 1996 | Articulista da Thomson Reuters | Membro do IBPT | Publicações Repertórios Doutrina STJ e STF
JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA por: Ivo Ricardo Lozekam O primeiro efeito é o aumento de carga. Sim, ao unificar alíquotas existentes,...