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Aprovada redução nas tarifas da Neoenergia Elektro, entre as cidades está Atibaia.

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Aprovada redução nas tarifas da Neoenergia Elektro. Os novos índices entram em vigor nesta terça-feira (27) Em reunião da diretoria colegiada, nesta última terça-feira (27/8), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou redução nas tarifas da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. A empresa, sediada em Campinas (SP),  atende cerca de 2,96 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios no estado de São Paulo e cinco no Mato Grosso do Sul. Veja os índices que passam a vigorar: Empresa Consumidores residenciais - B1 Neoenergia Elektro - 5,55% Classe de Consumo – Consumidores cativos Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor - 5,60 % - 5,72 % - 5,64% Os fatores que mais impactaram nos índices foram gastos com encargos setoriais, componentes financeiros e os custos com transporte. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). Revisão tarifária x Reajuste tarifário A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

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