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Justiça determina que Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente em Atibaia.

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, V, garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua residência. Com esse entendimento, a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros , da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia , decidiu que é obrigação do governo do estado de São Paulo garantir uma vaga em uma escola estadual para uma adolescente da cidade. A jovem se mudou recentemente de Mairiporã para Atibaia e, ao solicitar a transferência para uma escola próxima de sua nova residência, foi informada da inexistência de vaga. Na decisão, a juíza invocou o dispositivo do ECA que garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua casa e também reconheceu a urgência da situação, considerando que o ano letivo já havia começado. A sentença determinou que o governo estadual providencie vaga em escola localizada até dois quilômetros da residência da adolescente, tendo sido estabelecida uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A família foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage . Fonte: conjur

Justiça determina que Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente em Atibaia.

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