Prefeitura de Atibaia explica como funciona taxa sobre Controle Eletrônico de Transporte de Resíduos
JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA De acordo com legislação federal, compete ao gerador o transporte e a destinação dos resíduos da construção civil A Prefeitura de Atibaia lançou no começo do segundo semestre deste ano o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC), a fim de garantir uma destinação ambientalmente adequada para os entulhos derivados das obras e construções. A implantação deste sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos, uma exigência por lei federal, acarreta o recolhimento de taxa referente ao Controle Eletrônico de Transporte de Resíduos (CETR). De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e as Resoluções CONAMA nº 307/2002 e nº 448/2012 que estabelecem diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, compete ao gerador o transporte e a destinação dos resíduos da construção civil. Cabe, portanto, ao consumidor final pagamento de taxa relativa a esses serviços, incluindo caçambas de entulho, retirada de terra ou podas de árvores. O gerador deve emitir o documento de forma on-line, no site https://atibaia.coletas.online . Em Atibaia, existe uma empresa, a ATT-Ban, que administra a Área de Transbordo e Triagem (ATT), responsável pela recepção, triagem e beneficiamento dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos, incluindo resíduos arbóreos de podas e roçadas das vias e logradouros públicos. Foi implantado no município também um sistema on-line de monitoramento de caçambas. As atividades de transporte de resíduos da construção civil são monitoradas por meio do CETR. O valor estipulado para taxa do CETR é de R$ 38,06 por metro cúbico. O valor foi calculado considerando a quantidade de resíduo recebido e o preço do serviço prestado pela empresa vencedora da licitação para a recepção, triagem e beneficiamento dos resíduos da construção civil (Classes A, B e C) e resíduos volumosos, incluindo resíduos arbóreos. A implantação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil foi viabilizada em Atibaia pela publicação do Decreto Municipal 9.701, de 05 de outubro de 2021. Resíduos da construção civil representam um percentual significativo do lixo produzido nas cidades e como qualquer detrito, quando descartados em local inadequado, trazem uma série de prejuízos. Entretanto, se recebem o destino adequado, alguns materiais podem ser reciclados e reaproveitados como brita e cascalho na recuperação de estradas rurais, por exemplo. Gerir de forma ambientalmente adequada os restos de tijolo, telha, concreto, argamassa, aço, madeira e outros materiais utilizados nas obras é transformar o que seria lixo em oportunidade de trabalho, negócio e preservação do meio ambiente, conciliando crescimento e sustentabilidade.
JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA De acordo com legislação federal, compete ao gerador o transporte e a destinação dos resíduos da construção...