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Tribunal de Justiça nega liminar em Habeas Corpus para que Juninho seja solto

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA Na data de ontem, 16 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou liminar em habeas corpus pleiteado em favor de Júnior Humberto de Oliveira , conhecido como Juninho Hot Dog.
No documento, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marco Antônio Pinheiro Cogan, afirma que “a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não sucede na hipótese dos autos”.
E acrescenta o que foi consignado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de Atibaia : “O crime é grave, de grande repercussão por envolver o vice-prefeito de Atibaia, e o autuado e a vítima já possuem histórico de divergências pessoais e políticas, de modo que a custódia cautelar se mostra necessária para proteger a vítima e seus familiares, bem como evitar influências no ânimo de testemunhas.” Fabiano de Lima, Juninho Hot Dog, Vice-Prefeito de Atibaia, Prefeitura de Atibaia, Atibaia Noticias, Jornal Atibaia, Policia Civil de Atibaia

Tribunal de Justiça nega liminar em Habeas Corpus para que Juninho seja solto

vice-prefeito de Atibaia Prof.Fabiano de Lima e Juninho Hot Dog

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