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  • Miguel Dante Machado

A Lei de Superendividamento – Uma Vitória para os endividados!

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

por: Miguel Dante Machado

Miguel Dante Machado
Miguel Dante Machado

A Lei 14.181/21 é claramente uma lei de Direitos Humanos a qual alterou o Código de Defesa do Consumidor e foi criada para mudar a vida dos brasileiros que se encontram sobrecarregados por dívidas.


O propósito desta iniciativa é restringir práticas abusivas por parte de instituições financeiras, promovendo uma oferta de crédito mais consciente e fornecendo mecanismos de tratamento para todos de forma mais justa e igualitária.


Como todos sabem, no pós-pandemia, o Brasil enfrentou desafios como desemprego, diminuição de renda e aumento do endividamento familiar. A Lei de Superendividamento surgiu então como uma resposta a esses desafios, proporcionando uma segunda chance para aqueles que se encontram em situação de endividamento excessivo, de forma semelhante ao que a Lei de Recuperação Judicial e Falências faz para as empresas.


Ao longo dos meus 24 anos de carreira como advogado especializado em Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Reestruturação de Empresas, sempre lutei pela questão de uma mudança importante no sistema capitalista brasileiro, tanto que atuei nos primeiros processos de Recuperação Judicial do Brasil quando entrou em vigor a Lei 11.101/2005 e sempre disse que importamos dos EUA apenas uma parte da legislação de recuperação de crédito, deixando de fora as pessoas físicas.


Dito isso, enquanto a Lei de Superendividamento visa ajudar indivíduos com dívidas insustentáveis, a Lei de Recuperação Judicial e Falências foi desenvolvida para auxiliar empresas enfrentando dificuldades financeiras. Esta última permite que tais empresas reestruturem suas dívidas e continuem operando sob supervisão judicial, evitando a falência e promovendo sua recuperação. No entanto, é importante ressaltar que essa lei se aplica somente a empresas, considerando sua importância na economia em termos de geração de empregos e contribuição para a atividade econômica.


Por outro lado, a Lei de Superendividamento concentra-se em indivíduos que se encontram em situação de endividamento excessivo. Ela permite que tais pessoas renegociem suas dívidas de maneira mais eficiente, fornecendo um processo estruturado de negociação com seus credores.


Além disso, essa legislação estabelece limites para as instituições de crédito, evitando que concedam empréstimos que levem a um endividamento excessivo por parte dos consumidores.


A Lei beneficia pessoas físicas que se encontram em situação de endividamento substancial, ou seja, aquelas que não conseguem arcar com suas despesas mensais e pagar suas dívidas, que contraíram dívidas de boa-fé, ou seja, com a intenção de pagá-las, e que adquiriram dívidas relacionadas a necessidades básicas, excluindo luxos ou ostentações.


Uma vez que o consumidor se enquadra na definição de superendividado, um plano de pagamento será elaborado para ajudar a reestruturar suas dívidas. Este plano leva em consideração a renda do consumidor e assegura que o pagamento das dívidas não comprometa seu mínimo existencial.


O plano é apresentado aos credores em uma audiência conciliatória, onde o devedor e os credores tentam chegar a um acordo sobre como as dívidas serão pagas. A Lei prevê um prazo máximo de 5 anos para o pagamento das dívidas, com um comprometimento de até 35% da renda do devedor.


As instituições financeiras têm um papel crucial na Lei do Superendividamento. Elas são incentivadas a adotar práticas de concessão de crédito responsável, evitando a oferta de crédito a consumidores que possam estar em risco de superendividamento. Além disso, essas instituições são obrigadas a participar do processo de repactuação de dívidas, apresentando-se nas audiências e colaborando na elaboração do plano de pagamento.


Os tribunais, por outro lado, supervisionam todo o processo. O juiz é responsável por mediar a audiência de conciliação, revisar os contratos e garantir que o plano de pagamento seja justo e viável. Se um acordo não for alcançado durante a audiência, o juiz poderá determinar um plano de pagamento compulsório.


Em última análise, a Lei do Superendividamento é uma ferramenta fundamental para a proteção do consumidor e para a promoção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Porém, sua efetividade depende de sua correta aplicação e de uma abordagem contínua para a educação financeira em todos os níveis da sociedade.


A Lei do Superendividamento é um marco importante na proteção dos direitos do consumidor brasileiro. Ela proporciona uma opção justa e equilibrada para os consumidores que se encontram em situação de superendividamento, permitindo-lhes um novo começo e evitando a exclusão social.



Miguel Dante Machado

Advogado na Advocacia S. Silva, além disso é também escritor, professor, Mestre e Doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP.



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