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Justiça determina que Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente em Atibaia.

JORNAL ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Noticias de Atibaia, Cléber Stevens Gerage,
Justiça determina vaga em escola em Atibaia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, V, garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua residência.


Com esse entendimento, a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia, decidiu que é obrigação do governo do estado de São Paulo garantir uma vaga em uma escola estadual para uma adolescente da cidade.


A jovem se mudou recentemente de Mairiporã para Atibaia e, ao solicitar a transferência para uma escola próxima de sua nova residência, foi informada da inexistência de vaga.


Na decisão, a juíza invocou o dispositivo do ECA que garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua casa e também reconheceu a urgência da situação, considerando que o ano letivo já havia começado.


A sentença determinou que o governo estadual providencie vaga em escola localizada até dois quilômetros da residência da adolescente, tendo sido estabelecida uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.


A família foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.


Fonte: conjur


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