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Atibaia divulga cartilha sobre maus-tratos e intensifica a fiscalização da lei que proíbe o acorrentamento de animais.

  • Foto do escritor: Jornal Estancia  de Atibaia
    Jornal Estancia de Atibaia
  • 28 de ago.
  • 2 min de leitura

JORNAL ESTÂNCIA de ATIBAIA

Atibaia divulga cartilha sobre maus-tratos
Atibaia divulga cartilha sobre maus-tratos

A Prefeitura de Atibaia, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Animal, orienta a população sobre o que é considerado maus-tratos a animais e realiza fiscalizações constantes para garantir o bem-estar dos pets. Com a nova lei estadual que proíbe uso de correntes e cordas para prender cães e gatos, as orientações serão intensificadas em Atibaia.


De acordo com a cartilha preparada pelo município, a lei considera maus-tratos, entre outras coisas, manter animais em locais insalubres ou que impeçam seu movimento ou descanso, não fornecer cuidados veterinários em caso de doença ou acidente, não garantir alimentação e água, abandonar animais, praticar atos de abuso, ferir ou mutilar animais, manter acorrentados ou presos por cordas.


A Lei nº 14.064, de 29 de julho de 2020, determina que quando se trata de cão ou gato, a pena para condutas descritas como maus-tratos será de prisão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.


Nova lei

Pela nova lei estadual (nº 18.184), é proibido o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. Há ainda na legislação indicação de condições de alojamento e bem-estar dos animais.


A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998.


Ainda conforme a nova lei estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o animal deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições: ser acorrentamento temporário; permitir o deslocamento adequado; utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores; oferecer abrigo do tempo e do clima; oferecer água limpa e alimentação adequada; garantir a higiene do espaço e do pet; impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.


Orientação e fiscalização constante

Em Atibaia, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Animal já realiza fiscalização constante. Quando é flagrado um caso de acorrentamento ou outras formas de maus-tratos, os profissionais orientam o tutor. Depois de alguns dias, retornam ao local para verificar se o problema foi sanado.


Há ainda um trabalho focado em orientações à população explicando o que são maus-tratos e a importância do bem-estar dos animais.


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